PROLONGAMENTO PROGRAMA ESTUDANTE INSULAR
 
O Governo Regional da Madeira anunciou que irá dar continuidade ao programa Estudante Insular, para o ano lectivo 2020/2021.
Destacamos aqui alguns dos pontos importantes;
 

- A partir do dia 1/7/2020 a plataforma irá permitir a aceitação de processos para voar a partir de 1/9/2020. Os pedidos com viagens para voar até 30/9/2020, serão validados tendo por base o certificado de matrícula do presente ano letivo. Viagens com data a partir de 1/10/2020, apenas serão validadas, mediante certificado de matrícula do ano letivo 2020-2021;

 - Quanto aos estudantes que ingressam nos estabelecimentos de ensino pela 1ª vez, em setembro de 2020, não obstante os mesmos não reunirem à partida condições de elegibilidade como estudantes, pois não estão em posse do certificado de matrícula, o Governo Regional irá manter a mesma solução encontrada para o presente ano letivo, evitando assim a sua exclusão do processo e que passa pelo seguinte procedimento:

 Os alunos que se deslocam pela 1ª vez para fazer a sua inscrição a partir do dia 28/9/2020, para a sua 1ª viagem, poderão usufruir do Programa, a partir daquela data, sendo considerados como residentes, pagando à agência o valor de 86,00 EUR ou 119,00 EUR, respetivamente para as viagens entre RAM/continente e RAM/Açores....  Posteriormente, no ato de processamento do SSM junto dos CTT (validação de 2ª fase) caso apresentem o certificado de matrícula 2020-2021 dentro dos 90 dias após a data do voo, o SSM processado será superior em 21,00 EUR ou 30,00 EUR ao valor que havia sido transferido pelo GRM à agência, pelo que, nesse caso, existirá uma regularização a favor da agência, devendo a agência restituir esse valor ao pax

Para mais informações, entra em contacto connosco.

BOAS VIAGENS !